Cadastramento no PAT

Mais saúde para o colaborador, mais benefícios fiscais para sua empresa. O PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) é uma iniciativa do governo federal voltada à promoção da saúde nutricional e melhoria das condições alimentares dos trabalhadores. Empresas que oferecem alimentação aos seus colaboradores podem se cadastrar no programa e, além de cumprir uma função social, também obter benefícios fiscais.

RETORNO FINANCEIRO

Cadastramento no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador

Uma estratégia de responsabilidade social com retorno financeiro para sua empresa

Criado pela Lei nº 6.321/1976, o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) é um programa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que incentiva empresas a fornecerem alimentação nutricionalmente adequada aos seus colaboradores, especialmente os de baixa renda (com até 5 salários mínimos). Em contrapartida, empresas enquadradas no regime de Lucro Real podem deduzir até 4% do IRPJ com os gastos relacionados ao benefício alimentar.


🧠 IDEIA-CHAVE:

O PAT é uma forma legal, estratégica e socialmente responsável de beneficiar o trabalhador e reduzir a carga tributária da empresa. Com o suporte técnico da Alfanutre, sua empresa pode se cadastrar com segurança e estruturar um plano alimentar equilibrado, dentro de todas as exigências legais.


🛠️ Como funciona o suporte da Alfanutre no PAT

A Alfanutre atua em todas as etapas do processo de cadastramento e gestão técnica do PAT, incluindo:

🔹 Cadastro inicial no sistema ePAT, com emissão do certificado junto ao MTE
🔹 Elaboração técnica e nutricional dos cardápios, conforme as Diretrizes Nutricionais do PAT (Portaria nº 66/2006)
🔹 Classificação dos trabalhadores beneficiários por faixa salarial, conforme previsto na legislação
🔹 Criação de tabelas nutricionais com cálculos de calorias, macronutrientes, fibras e sódio
🔹 Definição do modelo de fornecimento: refeição pronta, alimentação transportada, convênio com restaurantes ou cesta básica
🔹 Validação dos fornecedores terceirizados, que também devem estar cadastrados no PAT
🔹 Controle documental e técnico para fiscalizações do MTE, Receita Federal ou Ministério Público do Trabalho
🔹 Atualização de informações no sistema ePAT anualmente
🔹 Apoio no cálculo da dedução fiscal e comprovações exigidas pela Receita Federal


📚 Base legal e técnica do PAT

📜 Lei nº 6.321/1976 – Criação do Programa
📜 Decreto nº 10.854/2021 – Consolidação da legislação trabalhista infralegal
📜 Portaria MTE nº 66/2006 – Diretrizes nutricionais obrigatórias
📜 Instrução Normativa RFB nº 267/2002 – Regras de dedução no IRPJ
📜 Nota Técnica nº 44/2010 do MTE – Critérios de coparticipação e valor do benefício
📜 Resolução CFN nº 600/2018 – Atribuições do nutricionista em empresas de alimentação coletiva


⚖️ Quem pode se cadastrar no PAT?

  • Empresas de qualquer porte ou setor

  • Necessário oferecer alimentação por conta própria, por empresa contratada, ou através de convênio com restaurantes

  • A dedução no IR só é válida para empresas do regime de Lucro Real

  • A alimentação pode ser servida no local (refeitório), transportada, fornecida por convênio ou entregue como cesta de alimentos in natura ou minimamente processados


🧾 Atenção aos critérios obrigatórios

✔️ Alimentação balanceada e de valor nutricional comprovado
✔️ Proibição de bebidas alcoólicas, doces em excesso, frituras frequentes
✔️ Cardápios elaborados e assinados por nutricionista
✔️ Disponibilização dos cardápios aos trabalhadores
✔️ Os valores subsidiados não podem substituir salário
✔️ Coparticipação do trabalhador limitada (se houver)
✔️ Fiscalização ativa por parte do MTE e Receita Federal


🎯 Vantagens para a empresa

💰 Incentivo fiscal direto – até 4% de dedução do IRPJ
📉 Redução de custos com saúde e absenteísmo
📈 Aumento da produtividade e satisfação dos colaboradores
🏆 Valorização da imagem institucional e responsabilidade social
🔐 Segurança jurídica e nutricional com acompanhamento técnico especializado


🤝 Conte com a Alfanutre para garantir:

📌 Conformidade legal e técnica com todos os requisitos do PAT
📌 Organização e estruturação completa do benefício alimentar
📌 Otimização do investimento com retorno fiscal comprovado
📌 Acompanhamento contínuo, relatórios e atualizações periódicas


📣 Sua empresa já é cadastrada no PAT? Está aproveitando todos os benefícios fiscais e legais?
Fale com a equipe técnica da Alfanutre e tenha um plano alimentar alinhado à legislação, à saúde dos trabalhadores e à estratégia financeira do seu negócio.

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