Informação Nutricional

A Resolução RDC 429/2020 é uma norma emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Essa resolução estabelece as regras para a rotulagem nutricional obrigatória dos alimentos embalados.

A IN 75/2020 traz as diretrizes para a declaração das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos e tem como objetivo fornecer aos consumidores informações claras e precisas sobre o valor nutricional dos produtos que estão adquirindo.

Tabela de Informação Nutricional     

A Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças significativas. A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrates que atrapalhem na legibilidade das informações.    

Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.    

 Além disso, a tabela deverá ficar, em regra, próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção fica para os produtos pequenos (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.   

Alguns pontos principais abordados na RDC 429/2020 incluem:

Declaração obrigatória de informações nutricionais: Os rótulos devem fornecer informações sobre o valor energético (calorias), carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio. Essas informações devem ser apresentadas por porção e por 100 gramas ou 100 mililitros do alimento.

Declaração de alergênicos: Os alimentos que contêm ingredientes alergênicos devem destacar essas informações de forma clara, facilitando a identificação por parte dos consumidores que possuem alergias ou intolerâncias alimentares.

A rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo e deverá ser aplicado na frente do produto, na parte superior. O objetivo é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde. Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.

PRAZOS

  • Até 09 de outubro de 2022 para alimentos destinados exclusivamente ao processamento industrial ou serviço de alimentação;
  • Até 09 de outubro de 2023 para os alimentos em geral;
  • Até 09 de outubro de 2024 para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;
  • Até 09 de outubro de 2025 para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.